Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes

Se é trabalhador independente conheça alguns dos erros mais frequentemente cometidos e que podem custar muitos euros ao final do ano.



1. Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS


Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.

2. Não saber se está, ou não, isento de cobrança de IVA


Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.

Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.
Outra questão importante a salientar ainda sobre tema refere-se ao preenchimento correto do recibo eletrónico. Isto porque os contribuintes que usufruem da isenção de cobrança de IVA ao preencher o recibo eletrónico têm de referir qual é o artigo do código do IVA que prevê, no seu caso, a isenção da cobrança deste imposto. Isto é importante porque além da isenção de cobrança prevista no artigo nº 53, há também trabalhadores independentes que, pela natureza da sua profissão estão isentos da cobrança de IVA, independentemente do volume de negócios que atinjam na sua atividade. Estas isenções estão previstas no artigo 9 do código de IVA. Este artigo prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros não estejam sujeitos a esta obrigação fiscal. O mesmo se passa com os trabalhadores independentes que façam prestações de serviço na área do ensino, lares de idosos ou IPSS. Para conhecer a lista completa de profissões que estão isentas da cobrança do IVA consulte esta área do Portal das Finanças.
Tendo em conta estas situações é aconselhável que tenha cuidado ao preencher o recibo eletrónico para identificar o artigo correto que prevê a isenção no seu caso. Imagine, por exemplo, que é enfermeiro e trabalha como trabalhador independente. Segundo o artigo 9 do Código do IVA está isento da cobrança e do pagamento deste imposto, independentemente dos montantes que ganhe ao longo do ano. No entanto, se ao preencher o recibo eletrónico se enganar e em vez de referir que está isento do IVA ao abrigo do artigo 9, disser que está isento ao abrigo do artigo 53 (que prevê a isenção a quem ganhe menos de 10 mil euros por ano), poderá ter problemas. Isto porque se o montante global dos seus rendimentos for superior a 10 mil euros por ano, as Finanças irão detetar um erro e considerar que os seus rendimentos afinal estão sujeitos ao pagamento do IVA.






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